- 1 -Os materiais didácticos de base ou de apoio para os diversos cursos e disciplinas leccionados em regime de ensino a distância, editados ou não pela Universidade, são postos à disposição dos estudantes inscritos, por venda directa nas instalações da Universidade ou por via postal em regime de venda com pagamento prévio, com excepção dos elementos avulsos de apoio, enviados periodicamente aos estudantes, cujo custo se considera incluído na propina de inscrição.
- 2 -O preço de venda dos materiais didácticos aos estudantes inscritos é fixado tendo em conta os custos de concepção, preparação e execução das edições.
- 3 -Os materiais didácticos e outros materiais educacionais editados pela Universidade são postos à disposição do público em geral, de acordo com a existência de disponibilidades de edição, sendo o preço de venda ao público estabelecido de acordo com as regras de economia de mercado.
Artigo 101.º — Distribuição de materiais didácticos e educacionais
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994