- 1 -De acordo com o disposto no n.º 3, os estudantes da Universidade em regime de ensino a distância podem beneficiar, nomeadamente, das seguintes modalidades de apoio social:
- a)Isenção ou redução de propinas;
- b)Subsídios para aquisição de materiais didácticos obrigatórios.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes da Universidade cujas actividades lectivas se processem obrigatoriamente em regime presencial, podem ainda beneficiar da atribuição de senhas de refeição.
- 3 -Os critérios de atribuição das modalidades de apoio social previstos nos números anteriores são anualmente definidos pelo senado universitário, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico, de acordo com os princípios da equidade e da não discriminação, tendo em consideração, cumulativamente, os seguintes factores:
- a)Natureza especial do regime de aprendizagem;
- b)Escalão de rendimento económico;
- c)Não duplicação de modalidades de apoio;
- d)Montante da verba global para o efeito especificamente inscrita no orçamento da Universidade.
- 4 -Em cada ano económico, o financiamento de todas as modalidades de apoio social é assegurado através de verba, para o efeito especialmente inscrita no orçamento em fracção do montante das receitas próprias resultantes do pagamento de propinas de inscrição, a definir pelo senado universitário.
Artigo 102.º — Apoio social
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994