- 1 -A Universidade concede os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre e doutor, além do título de agregado.
- 2 -A Universidade pode ainda conceder títulos honoríficos, observadas as disposições legais em vigor.
- 3 -De acordo com a natureza dos respectivos cursos, a Universidade pode ainda conferir diplomas de estudos superiores especializados, diplomas profissionais, certificados de aprovação em regime de inscrição em disciplinas singulares creditáveis, certificados de frequência de acções lectivas presenciais e ainda certificados de inscrição em disciplina ou conjunto de disciplinas não creditáveis leccionadas em ensino a distância.
Artigo 11.º — Graus académicos, títulos e certificados
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994