- 1 -O traje dos professores universitários e investigadores da Universidade é constituído por uma toga longa, confeccionada em tecido negro, com gola elevada e mangas amplas, sendo a gola e o punho das mangas realçados a veludo azul-ultramarino, usando-se sobre fato ou vestido escuro.
- 2 -O uso das vestes talares da universidade, em todos os actos solenes da vida desta e em cerimónias cujo protocolo o requeira, é obrigatório para os professores universitários e investigadores cujo vínculo à Universidade seja de carácter formal e plurianual, podendo os demais optar pelas vestes talares da sua universidade de origem ou daquela que lhes conferiu o grau de doutor.
- 3 -As insígnias de traje da Universidade consistem num colar de elos de metal dourado, realçado a esmalte azul, tendo pendente a medalha de escudo da Universidade, do mesmo metal e esmalte.
- 4 -O uso do colar é reservado aos doutores.
- 5 -O colar deve ser usado sobre as vestes talares, podendo embora usar-se sobre casaca, fato ou vestido escuros, consoante as circunstâncias o exijam.
- 6 -O reitor e os vice-reitores usarão, sobre a gola das vestes talares, rosetas de serigaria de fio de seda branco, como insígnias de cargo.
- 7 -As vestes talares da Universidade são usadas de cabeça descoberta.
Artigo 13.º — Traje académico
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994