- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os antigos reitores da Universidade;
- e)Os antigos presidentes do colégio de delegados dos estudantes e os antigos presidentes da associação de estudantes, caso exista;
- f)Três representantes do empresariado dos sectores da agricultura, indústria e comércio e serviços, designados pelas respectivas estruturas representadas no Conselho Permanente de Concertação Social;
- g)Quatro representantes dos organismos e serviços responsáveis pela concepção, planeamento e definição normativa do sector pedagógico do sistema educativo, designados pelo Ministro da Educação;
- h)Dois representantes de estruturas formais ou informais que assegurem relações de cooperação no espaço comunitário ou extracomunitário e com comunidades de ascendência portuguesa, designados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- i)Três representantes de fundações que desenvolvam actividades culturais, a convidar pela Universidade;
- j)Um representante do pelouro governamental ligado à área do desenvolvimento regional e local;
- l)Um representante da comunicação social, designado pela respectiva tutela;
- m)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- n)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- o)Dois representantes das confederações sindicais, designados pelas respectivas estruturas, representadas no Conselho Permanente de Concertação Social;
- p)Três individualidades de reconhecido mérito, convidadas pelo reitor.
- 2 -O mandato dos membros referidos nas alíneas b) e c) cessa com o termo das funções do reitor.
- 3 -O reitor pode convidar a participar em sessões do conselho outras individualidades, cuja contribuição entenda útil para o esclarecimento de pontos específicos da agenda em apreciação.
- 4 -O conselho consultivo reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, convocado pelo presidente.
Artigo 47.º — Composição
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994