- 1 -Compete ao conselho consultivo estimular a ligação entre as actividades da Universidade e as comunidades a quem serve, bem como aconselhar o reitor em assuntos por este apresentados.
- 2 -O reitor ouvirá o conselho consultivo da Universidade na preparação do plano anual de actividades da Universidade e na elaboração do relatório final.
Artigo 48.º — Competência
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994