- 1 -O conselho científico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o reitor e o senado universitário nos assuntos de natureza científica.
- 2 -O conselho científico é constituído por todo o pessoal doutorado da Universidade, das carreiras docente ou de investigação, em efectividade de funções.
- 3 -O conselho científico é ainda constituído pelos doutorados, professores ou investigadores em exercício temporário de funções na Universidade, com duração prevista superior a um ano.
- 4 -O conselho científico convocará os responsáveis de disciplina científica para as sessões em cuja ordem de trabalhos figurem matérias da sua responsabilidade directa.
Artigo 51.º — Natureza e composição
Vigente desde: 25/03/1994
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