- 1 -O conselho do instituto é composto pelo director, pelos directores dos departamentos ou dos centros que constituem o instituto, pelos directores dos respectivos serviços especializados, quando existam, e por dois docentes ou investigadores eleitos, não doutorados.
- 2 -Um dos membros do conselho do instituto exercerá as funções de presidente e outro membro as de vice-presidente, sendo os respectivos mandatos de dois anos.
- 3 -O regulamento do instituto deverá prever um esquema rotativo da presidência e vice-presidência pelos departamentos ou centros de estudo do instituto, independentemente da sua dimensão.
Artigo 59.º — Composição do conselho do instituto
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994