- 1 -O Instituto de Ensino a Distância exerce a sua actividade no âmbito do ensino superior, competindo-lhe o desenvolvimento de actividades lectivas e de apoio pedagógico.
- 2 -O Instituto de Ensino a Distância organiza-se funcionalmente em departamentos e serviços especializados, compreendendo, desde já:
- a)Os seguintes departamentos:
Departamento de Ciências da Educação;
Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas;
Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
Departamento de Língua e Cultura Portuguesas;
- b)Os seguintes serviços especializados:
Gabinete de Planeamento de Ensino;
Núcleo de Processamento de Resultados.
- a)Os seguintes departamentos:
Artigo 64.º — Competência e organização
Vigente desde: 25/03/1994
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