- 1 -A comissão coordenadora do instituto é constituída pelos doutores que aí prestam serviço, pelos professores convidados e visitantes em efectividade de funções e pelos investigadores em idêntico regime de prestação de serviço.
- 2 -A comissão coordenadora é presidida pelo director do instituto.
- 3 -A comissão coordenadora do Instituto de Ensino a Distância integra ainda os directores dos Centros de Estudos de Ensino a Distância e de Pedagogia e Avaliação, bem como o director do Gabinete de Planeamento de Ensino.
Artigo 63.º — Composição da comissão coordenadora
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994