- 1 -O Gabinete de Planeamento de Ensino, enquanto serviço especializado do Instituto de Ensino a Distância, tem como atribuições o planeamento e organização logística das actividades de ensino e de enquadramento lectivo, a nível do sistema central e da rede descentralizada de centros de apoio, sob a direcção científico-pedagógica dos professores dos vários departamentos e em articulação com os directores dos mesmos e com outros serviços da Universidade.
- 2 -Compete designadamente ao Gabinete de Planeamento de Ensino:
- a)Planear, em colaboração com os directores dos departamentos e os serviços da Universidade, o calendário e a natureza das actividades lectivas em regime de ensino a distância, propondo-os ao director do Instituto;
- b)Pronunciar-se sobre as datas de início de novas actividades lectivas;
- c)Planear e assegurar a execução do processo de avaliação de frequência estabelecido para os estudantes inscritos nos cursos formais;
- d)Assegurar a transmissão da informação de retorno aos estudantes, relativamente aos resultados obtidos;
- e)Assegurar o planeamento, a coordenação e o acompanhamento das actividades da rede de centros de apoio;
- f)Organizar, em articulação com os directores dos departamentos, a distribuição do serviço de atendimento de estudantes, por via postal e telefónica, no sistema central, e assegurar os serviços de atendimento presencial nos centros de apoio;
- g)Assegurar a ligação com os Serviços Académicos no desenvolvimento das acções indicadas nas alíneas anteriores;
- h)Elaborar as matrizes das provas de avaliação final em condições de absoluta segurança e confidencialidade;
- i)Coordenar o processo logístico de correcção e classificação das provas de avaliação final;
- j)Assegurar o apoio ao colégio de delegados dos estudantes em matéria da sua competência.
- 3 -O Gabinete de Planeamento de Ensino é dirigido por um director de serviços e dispõe de pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional necessário ao exercício das suas funções.
- 4 -O Gabinete de Planeamento de Ensino dispõe, ainda, de apoio dos docentes dos vários departamentos para efeitos de enquadramento lectivo, no que respeita às actividades do Gabinete que o exijam.
Artigo 68.º — Gabinete de Planeamento de Ensino
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994