- 1 -O Instituto de Estudos Pós-Graduados desenvolve a sua actividade no âmbito da investigação científica e do ensino superior de pós-graduação, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento, em áreas de especial interesse para a Universidade;
- b)Assegurar a realização de cursos de formação pós-graduada, designadamente de mestrado, de preparação para doutoramento, de especialização científica e de qualificação pedagógica;
- c)Promover a colaboração científica e de formação pós-graduada com entidades nacionais ou estrangeiras, designadamente através da participação em projectos conjuntos;
- d)Promover a realização de actividades regulares de formação de curta duração, sob a forma de conferências, seminários ou congressos científicos.
- 2 -O Instituto de Estudos Pós-Graduados organiza-se em centros de estudos, projectos de investigação e projectos de ensino pós-graduado.
- 3 -O Instituto de Estudos Pós-Graduados compreende, desde já:
- a)Os seguintes centros:
Centro de Estudos de Ensino a Distância;
Centro de Estudos de Língua e Cultura Portuguesas;
Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação;
- b)Os seguintes projectos de ensino pós-graduado:
Mestrado em Comunicação Educacional Multimédia;
Mestrado em Relações Interculturais.
- a)Os seguintes centros:
- 4 -O Instituto de Estudos Pós-Graduados é constituído por pessoal docente universitário e investigador em serviço na Universidade.
- 5 -Adstrito ao Instituto de Estudos Pós-Graduados funciona o Centro de Documentação.
Artigo 71.º — Competência e organização
Vigente desde: 25/03/1994
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