- 1 -O Centro de Documentação, dirigido por um chefe de divisão, exerce as suas funções nos domínios da recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para as actividades de concepção e projecto de cursos, apoio à formação pós-graduada e à investigação científica desenvolvidas na Universidade, bem como na área da coordenação técnica e integração funcional da biblioteca.
- 2 -Compete ao Centro de Documentação:
- a)Localizar, recolher e proceder ao tratamento documentalístico do material impresso e mediatizado necessário às actividades da Universidade;
- b)Dinamizar a rede de contactos e de colaborações, nos planos nacional e internacional, com vista ao intercâmbio e enriquecimento do acervo documental;
- c)Assegurar a tradução de documentos educacionais, sempre que essa operação seja necessária para o cumprimento das atribuições da Universidade;
- d)Assegurar o processo de atribuição de copyright próprio e sua defesa, bem como as negociações para acesso a copyrights alheios.
Artigo 76.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 25/03/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994