- 1 -O Instituto de Comunicação Multimedia, adiante designado por Instituto, tem por objecto a prestação de serviços na área do apoio à educação escolar e extra-escolar e, ainda, às actividades de formação profissional em níveis de qualificação não superior.
- 2 -As actividades do Instituto são organizadas sob a forma de projectos, individualmente calendarizados e orçamentados.
- 3 -O Instituto é dotado de autonomia administrativa, gozando ainda de autonomia financeira, na gestão das suas receitas próprias.
Artigo 77.º — Objecto
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994