- 1 -O conselho administrativo do Instituto é o órgão responsável pela legalidade da gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto, competindo-lhe, designadamente:
- a)Orientar a preparação dos projectos de orçamento;
- b)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- c)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- d)Apresentar os relatórios e contas de gerência a submeter anualmente a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O director, que preside;
- b)Um vogal a designar pelo director, ouvido o conselho de administração, de entre funcionários do Instituto;
- c)O director dos Serviços Administrativos da Universidade.
- 3 -O conselho administrativo do Instituto pode delegar em qualquer dos seus membros parte das suas competências, desde que fixe os limites do respectivo exercício.
- 4 -O conselho administrativo do Instituto reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 81.º — Conselho administrativo do Instituto
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994