- 1 -O Núcleo Administrativo exerce as suas funções nos domínios de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, economato e inventário.
- 2 -O Núcleo Administrativo é constituído por pessoal dos Serviços Administrativos da Universidade afecto a essas funções.
Artigo 85.º — Núcleo Administrativo
Vigente desde: 25/03/1994
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