- 1 -A gestão das actividades do Instituto deve ser orientada para a obtenção, a prazo tão curto quanto possível, de uma situação de autofinanciamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as receitas próprias auferidas pelo Instituto devem visar a progressiva cobertura financeira das respectivas despesas de funcionamento e de reequipamento.
- 3 -As receitas próprias decorrentes de serviços prestados pelo Instituto à Universidade devem ser afectadas à amortização com a progressiva transmissão de inventário a favor do Instituto, dos equipamentos e instalações da Universidade afectos à actividade daquele.
- 4 -Não estão sujeitos ao disposto no número anterior os investimentos em equipamentos ou imóveis a que a Universidade se habilite, especialmente destinados ao Instituto, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 86.º — Gestão financeira
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994