- 1 -Os Serviços Administrativos exercem a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos constituem uma direcção de serviços e compreendem:
- a)A Repartição de Pessoal e Expediente, com a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo;
- b)A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, com a Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta e a Secção de Aprovisionamento e Património.
- 3 -Adstrita à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial funciona a Tesouraria.
Artigo 88.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994