- 1 -Os Serviços Académicos exercem a sua acção nas seguintes áreas:
- a)Organização administrativa da vida escolar dos estudantes;
- b)Informações sobre acesso e frequência de cursos e actividades lectivas;
- c)Organização logística do processo de exames;
- d)Instrução de processos de equivalências;
- e)Instrução e execução de processos de apoio social a estudantes;
- f)Organização de processos de provas para obtenção dos títulos e graus académicos;
- g)Planeamento e execução logística de acções de apoio a estudantes em regime de ensino a distância.
- 2 -Os Serviços Académicos constituem uma direcção de serviços e compreendem as seguintes Repartições:
- a)A Repartição de Candidaturas e Certificação, com a Secção de Matrículas e Inscrições e a Secção de Registo e Certificação;
- b)A Repartição de Organização e Informações, com a Secção de Organização, a Secção de Informações e a Secção de Apoio ao Enquadramento Lectivo.
- 3 -No exercício das competências referidas nas alíneas b) e g) do n.º 1, o director dos Serviços Académicos deve articular a sua actividade com os directores das unidades orgânicas.
Artigo 89.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994