- 1 -A Assessoria de Planeamento e de Gestão exerce a sua acção nos domínios do apoio ao planeamento estratégico, da programação financeira e técnica, da auditoria e do controlo dos procedimentos da Universidade.
- 2 -Compete à Assessoria de Planeamento e de Gestão, em articulação com o administrador da Universidade:
- a)Preparar o plano de desenvolvimento da Universidade e respectivos programas integrados de acções, de acordo com as orientações dos seus órgãos de governo e o planeamento dos cursos de ensino superior;
- b)Acompanhar a execução dos programas, submetendo o respectivo controlo à apreciação do reitor;
- c)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais da Universidade;
- d)Propor medidas de controlo interno do funcionamento económico-financeiro dos serviços da Universidade;
- e)Realizar acções de auditoria destinadas à verificação do cumprimento da legislação aplicável e dos procedimentos contabilísticos e financeiros superiormente estabelecidos;
- f)Apreciar a eficiência de critérios de gestão adoptados, propondo, quando necessário, a sua reformulação;
- g)Apoiar o reitor e o conselho administrativo nas matérias da sua responsabilidade.
- 3 -A Assessoria de Planeamento e de Gestão é dirigida pelo técnico superior de categoria mais elevada nela colocado.
Artigo 94.º — Assessoria de Planeamento e de Gestão
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994