O conselho consultivo é constituído pelo reitor, pelos vice-reitores e pró-reitores, por um dos presidentes dos conselhos directivos das unidades e um dos presidentes dos conselhos directivos das escolas, por um dos presidentes dos conselhos científicos das unidades e um dos presidentes dos conselhos científicos das escolas, a designar por eleição de entre os seus pares, pelo administrador, pelos professores aposentados e jubilados da Universidade e por membros da comunidade, representativos dos interesses culturais, sociais, económicos e científicos do País e, particularmente, da região, a designar pelo reitor, ouvido o senado.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1991