Homologa os Estatutos da Universidade do Algarve
Denominação e natureza
Sede
A Universidade tem a sua sede em Faro e pode criar extensões, nomeadamente de ensino e investigação, em outras localidades da região algarvia.
Insígnias
A Universidade adoptará insígnias, bandeira, logótipo e traje professoral próprios, de modelos a aprovar pelo senado.
Dos fins
A Universidade é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia e tem por fins:
Competência
Estrutura
Unidades e escolas
Designação
Composição
Competência
Compete à assembleia da Universidade:
Organização e funcionamento
A organização e o funcionamento da assembleia da Universidade constarão de regulamento a aprovar por uma maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
Eleição
Competência
Incapacidades, responsabilidade e incompatibilidades do reitor
São aplicáveis ao reitor as regras de incapacidade, responsabilidade e incompatibilidade previstas nos artigos 21.º a 23.º da lei da autonomia das universidades.
Composição
Competência
Compete ao senado universitário:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete ao conselho administrativo, em geral, assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade e, em especial:
Funcionamento
Composição
O conselho consultivo é constituído pelo reitor, pelos vice-reitores e pró-reitores, por um dos presidentes dos conselhos directivos das unidades e um dos presidentes dos conselhos directivos das escolas, por um dos presidentes dos conselhos científicos das unidades e um dos presidentes dos conselhos científicos das escolas, a designar por eleição de entre os seus pares, pelo administrador, pelos professores aposentados e jubilados da Universidade e por membros da comunidade, representativos dos interesses culturais, sociais, económicos e científicos do País e, particularmente, da região, a designar pelo reitor, ouvido o senado.
Competência e funcionamento
Designação
Organização e funcionamento
Quadros
Órgãos
São órgãos das unidades e escolas:
Composição
Competência
Compete à assembleia de representantes:
Funcionamento
A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, por convocação do reitor ou do seu presidente,ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções na unidade ou escola.
Composição, eleição e duração do mandato
Composição, eleição e duração do mandato
Funcionamento
Do presidente do conselho directivo
Composição
Competência
Compete, em geral, aos conselhos científicos das unidades e escolas contribuir para a definição da política científica da Universidade e, nomeadamente:
Organização e funcionamento
A organização e funcionamento de cada conselho científico constarão de regulamento a aprovar pelo conselho.
Composição
Competência
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da lei de autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, para o caso das escolas, compete, em geral, aos conselhos pedagógicos das unidades e escolas:
Funcionamento
Os conselhos pedagógicos reunirão ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho directivo.
Composição
O conselho consultivo é composto pelos presidentes dos conselhos directivo e científico da unidade ou escola e por outros docentes ou investigadores a designar pelos respectivos órgãos de gestão, bem como por representantes das actividades económicas e culturais, públicas e privadas nomeadas pelo reitor da Universidade sob proposta do presidente do conselho directivo.
Competência
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo renovar-se os mandatos.
Composição
Integram o conselho administrativo:
Competência
Organização e funcionamento
Do pessoal não docente
Gestão financeira
Património
A Universidade dispõe de património próprio, constituído por todos os bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas ou privadas, forem ou vierem a ser afectados à realização dos seus fins ou que por ela tiverem sido adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Receitas
Das eleições em geral
Duração dos mandatos
Acumulação de cargos
Dentro de um mesmo órgão, não poderá ser membro por eleição quem dele for membro por inerência.
Substituição por perda de mandato
Integração do pessoal
O pessoal em serviço na Universidade à data da criação dos quadros a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º dos presentes Estatutos será integrado em lugares desses quadros, na mesma categoria ou categoria equivalente, desde que possua as habilitações legalmente exigidas para o provimento do lugar.
Substituição transitória de titulares de cargos
Nos casos de falta ou insuficiência de professores doutorados ou de professores-coordenadores para constituírem a totalidade dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, proceder-se-á à sua substituição por docentes das categorias imediatamente inferiores, os quais exercerão a plenitude das funções que caberiam aos primeiros, enquanto se mantiver aquela situação.
Primeira eleição dos membros da assembleia de representantes
Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 9.º dos presentes Estatutos, o processo da primeira eleição dos membros da assembleia da Universidade constará de regulamento a aprovar pelo reitor.
Constituição dos órgãos previstos nos Estatutos
O reitor promoverá as diligências destinadas à constituição dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, após a sua aprovação.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação.