- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)Um presidente e um vice-presidente, a eleger de entre os docentes da unidade, sendo o presidente, pelo menos, de entre os docentes doutorados;
- b)Um representante dos docentes ou investigadores doutorados em exercício na unidade;
- c)Um representante dos restantes docentes e investigadores em exercício na unidade;
- d)Um representante do pessoal não docente em exercício na unidade;
- e)Um representante dos alunos inscritos nos cursos da unidade.
- 2 -Os representantes a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior são eleitos pelos corpos que representam.
- 3 -A eleição do presidente e do vice-presidente será feita pela assembleia de representantes, em lista única, com apresentação de um programa de candidatura e indicação dos propostos para presidente e vice-presidente.
- 4 -O mandato dos membros previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 31.º — Composição, eleição e duração do mandato
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991