- 1 -O conselho pedagógico de cada unidade ou escola é constituído por representantes dos professores, dos restantes docentes e dos alunos, em número a fixar anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, do qual:
- a)25% representarão os professores;
- b)25% representarão os restantes docentes;
- c)50% representarão os alunos.
- 2 -Os representantes a que se referem as alíneas a) a b) do número anterior serão designados por eleição de entre os seus pares.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico será eleito anualmente pelos seus membros de entre os representantes dos professores no conselho.
- 4 -Servirá de secretário do conselho, sem direito a voto, o secretário da unidade ou escola, ou o seu substituto.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991