O conselho consultivo é composto pelos presidentes dos conselhos directivo e científico da unidade ou escola e por outros docentes ou investigadores a designar pelos respectivos órgãos de gestão, bem como por representantes das actividades económicas e culturais, públicas e privadas nomeadas pelo reitor da Universidade sob proposta do presidente do conselho directivo.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991