A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo renovar-se os mandatos.
Artigo 43.º — Duração do mandato
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991
A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo renovar-se os mandatos.
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