Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 9.º dos presentes Estatutos, o processo da primeira eleição dos membros da assembleia da Universidade constará de regulamento a aprovar pelo reitor.
Artigo 57.º — Primeira eleição dos membros da assembleia de representantes
Vigente desde: 13/09/1991
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Em vigor desde 13/09/1991