1 - O pagamento dos subídios anuais será feito nos seguintes termos:
a) 30% até 31 de Janeiro;
b) 30% até 30 de Abril;
c) 20% até 31 de Julho;
d) 20% até 15 de Setembro.
2 - ...
2 - O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.
3 - No ano de 1992, as normas de apoio à actividade teatral, na nova redacção conferida pelo n.º 1 do presente despacho normativo, vigoram com as seguintes adaptações:
a) As candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º deverão ser entregues nos 15 dias seguintes à entrada em vigor do presente despacho normativo;
b) O despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º deverá ser proferido 45 dias subsequentes ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.