Altera vários artigos das normas de apoio à actividade teatral
Teatro Nacional de D. Maria II
Formas de apoio
1.º escalão - as entidades cuja actividade artística assuma projecção de âmbito nacional;
2.º escalão - as entidades cuja actividade artística assuma projecção de âmbito regional;
3.º escalão - as entidades cuja actividade artística assuma projecção de âmbito meramente local.
1.º escalão - as companhias poderão ter a sua actividade apoiada, de entre as entidades públicas, exclusivamente pela Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes;
2.º escalão - as companhias poderão ser apoiadas pela Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, se tiverem o apoio de uma ou mais câmaras municipais;
3.º escalão - as companhias serão apoiadas unicamente com subsídios destinados ao equipamento e infra-estruturas.
Factores valorativos
Programação
Prazos
Alterações supervenientes
As propostas de substituição dos espectáculos ou dos responsáveis pela direcção artística, bem como a alteração dos protocolos celebrados, designadamente no que concerne ao tempo previsível de manutenção em cena, serão sempre consideradas como novas candidaturas dando lugar, se for caso disso, ao reajustamento do apoio, no caso de virem a ser consideradas, ou à devolução das importâncias recebidas, na hipótese da sua recusa.
Denúncia unilateral
Pagamento do subsídio
1 - O pagamento dos subídios anuais será feito nos seguintes termos:
a) 30% até 31 de Janeiro;
b) 30% até 30 de Abril;
c) 20% até 31 de Julho;
d) 20% até 15 de Setembro.
2 - ...
2 - O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.
3 - No ano de 1992, as normas de apoio à actividade teatral, na nova redacção conferida pelo n.º 1 do presente despacho normativo, vigoram com as seguintes adaptações:
a) As candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º deverão ser entregues nos 15 dias seguintes à entrada em vigor do presente despacho normativo;
b) O despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º deverá ser proferido 45 dias subsequentes ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.