O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras do grupo de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos (DGNTM).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993