- 1 -O estágio decorrerá sob a coordenação de um dirigente do serviço onde o estagiário irá exercer funções.
- 2 -Ao coordenador compete:
- a)Definir o plano do estágio e submetê-lo à aprovação do director-geral;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo progressivamente ao estagiário tarefas de maior complexidade e responsabilidade;
- c)Definir as acções de formação necessárias e avaliar os seus resultados;
- d)Atribuir a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 09/08/1993
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