Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior do Quadro da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras do grupo de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos (DGNTM).
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos proporcionar aos estagiários um conhecimento global das atribuições e funcionamento da DGNTM e a sua preparação com vista ao desempenho das funções para que foram recrutados, bem como a avaliação da sua capacidade de adaptação à função.
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Programa
O programa do estágio será aprovado por despacho do director-geral
Coordenação
Elementos de avaliação
A avaliação e classificação final serão feitas nos termos fixados no aviso de abertura do concurso e terão em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e a avaliação dos cursos de formação caso estes tenham sido efectuados.
Relatório de estágio
Classificação de serviço
A classificação de serviço será atribuída pelo coordenador do estágio, com observância das regras previstas na lei geral.
Júri de estágio
Classificação final
A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada dos elementos de avaliação, de acordo com as seguintes fórmulas:
Com acções de formação sujeitas a avaliação final:
CF = (4RE + 4(2CS) + 2FP)/10
Sem acções de formação:
CF = (4RE + 4(2CS))/8
em que:
CF = classificação final;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional (média das notas das acções de formação, na escala de 0 a 20 valores).
Ordenação final
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as regras contidas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.