- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri até 15 dias úteis contados a partir do termo do período de estágio.
- 2 -Da avaliação do relatório constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estrutura, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão e a clareza de exposição.
- 3 -A nota final será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993