- 1 -A assembleia da Universidade é composta de membros por inerência e de membros por eleição. A composição da assembleia da Universidade assenta nos seguintes princípios:
- a)Equilíbrio pela paridade entre o subsistema universitário e o subsistema politécnico;
- b)Paridade entre os docentes e os estudantes eleitos;
- c)Impossibilidade de uma representação de qualquer dos corpos superior a 50%.
- 2 -São membros por inerência da assembleia da Universidade:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes das assembleias de representantes, dos conselhos directivos, científicos e pedagógicos das faculdades e escolas;
- e)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- f)O administrador para a acção social;
- g)O presidente e os vice-presidentes da direcção da Associação Académica;
- h)Um representante dos alunos por faculdade e escola.
- 3 -São membros por eleição, por faculdade e escola:
- a)Cinco representantes dos docentes, na proporção dos docentes com e sem assento no respectivo conselho científico;
- b)Cinco alunos;
- c)Dois funcionários.
- 4 -São ainda membros por eleição:
- a)Um representante dos investigadores de carreira;
- b)Um representante dos investigadores eventuais;
- c)Seis representantes dos funcionários, sendo dois dos Serviços de Acção Social.
- 5 -A fim de garantir o equilíbrio através da paridade entre os subsistemas universitário e politécnico, serão eleitos os representantes necessários, nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia da Universidade, sob proposta do reitor. Para efeitos desta paridade e no que se refere às inerências, são consideradas as alíneas d), g) e h) do n.º 2, com excepção do presidente da Associação Académica.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 12/01/2001
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Em vigor desde 12/01/2001