Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve
Denominação e natureza
A Universidade do Algarve, adiante designada simplesmente por Universidade, ou abreviadamente por UALG, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Sede
A Universidade tem a sua sede em Faro. A localização geográfica de unidades orgânicas fora da sede deverá obedecer aos requisitos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto (organização e ordenamento do ensino superior).
Finalidades
A Universidade é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia e tem por fins:
Competência
Concessão de graus
Símbolos
Estrutura
Faculdades e escolas
Designação
Composição
Competência
Compete à assembleia da Universidade:
Organização e funcionamento
A organização e o funcionamento da assembleia da Universidade constarão de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
Eleição
Competência
Incapacidades, responsabilidade e incompatibilidades do reitor
São aplicáveis ao reitor as regras de incapacidade, responsabilidade e incompatibilidade previstas nos artigos 21.º a 23.º da lei da autonomia das universidades.
Composição
Competência
Compete ao senado universitário:
Funcionamento
Composição
Competência
Funcionamento
Composição
Constituem o conselho consultivo:
Competência e funcionamento
Designação
Organização e funcionamento
Quadros
Órgãos
São órgãos das faculdades e escolas:
Composição
Competência
Compete à assembleia de representantes:
Funcionamento
A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, por convocação do reitor ou do seu presidente, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções na faculdade ou escola.
Composição, eleição e duração do mandato
Composição, eleição e duração do mandato
Competência
Compete aos conselhos directivos, em geral, assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da faculdade ou escola e, em especial:
Funcionamento
Presidente do conselho directivo
Composição
Competência
Compete, em geral, aos conselhos científicos das faculdades e escolas contribuir para a definição da política científica da Universidade e, nomeadamente:
Organização e funcionamento
A organização e funcionamento de cada conselho científico constarão de regulamento a aprovar pelo conselho.
Composição
Competência
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, para o caso das escolas, compete, em geral, aos conselhos pedagógicos das faculdades e escolas:
Funcionamento
Os conselhos pedagógicos reunirão ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho directivo.
Composição
Constituem o conselho consultivo:
Competência
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros nomeados pelo reitor será de quatro anos, podendo ser renovado.
Composição
Integram o conselho administrativo:
Competência
Cursos e graus académicos
Direcção de cursos
Organização e funcionamento
Pessoal não docente
Gestão financeira
Património
A Universidade dispõe de património próprio, constituído por todos os bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas ou privadas, forem ou vierem a ser afectados à realização dos seus fins ou que por ela tiverem sido adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Receitas
São receitas da Universidade, designadamente:
Eleições em geral
Duração dos mandatos
Acumulação de cargos
Dentro de um mesmo órgão, não poderá ser membro por eleição quem dele for membro por inerência.
Substituição por perda de mandato
Substituição transitória de titulares de cargos
Nos casos de falta ou insuficiência de docentes da categoria necessária à constituição da totalidade dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, ou nos estatutos das faculdades e escolas, proceder-se-á à sua substituição por docentes das categorias imediatamente superiores ou inferiores, os quais exercerão a plenitude das funções que caberiam aos primeiros, enquanto se mantiver aquela situação.
Constituição dos órgãos previstos nos Estatutos
O reitor promoverá as diligências destinadas à constituição dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, após a sua aprovação.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação.