- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo reitor.
- 2 -O conselho apenas poderá reunir quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 3 -De todas as reuniões do conselho serão elaboradas actas que, depois de aprovadas, serão assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/01/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2001