- 1 -Compete ao conselho consultivo, em geral, promover a ligação da Universidade com os sectores científicos, económicos, sociais e culturais da comunidade e, em especial:
- a)Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento global da Universidade;
- b)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a Universidade, que sejam submetidas à sua apreciação pelo reitor.
- 2 -O conselho consultivo reúne a convocação do reitor.
Artigo 23.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 12/01/2001
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