Compete, em geral, aos conselhos científicos das faculdades e escolas contribuir para a definição da política científica da Universidade e, nomeadamente:
- a)Definir as prioridades da política científica da faculdade ou escola;
- b)Deliberar sobre os assuntos que lhes sejam cometidos pelos estatutos das carreiras docentes universitária, do ensino politécnico e da investigação científica respectivamente, bem como pela lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
- c)Propor a organização das provas e abertura dos concursos previstos nos estatutos das carreiras docentes universitária, do ensino politécnico e da investigação científica e a composição dos respectivos júris;
- d)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos e estabelecer os planos de estudo dos cursos ministrados pela faculdade ou escola e a distribuição do serviço docente;
- e)Dar parecer sobre o plano geral de actividades e sobre o projecto de orçamento da faculdade ou escola;
- f)Emitir parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo presidente do conselho directivo da faculdade ou escola.