- 1 -O Reitor é eleito pelo Conselho Geral, por voto secreto dos seus membros em efetividade de funções, nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho.
- 2 -A eleição do Reitor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Reitor cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
- 3 -O procedimento conducente à eleição do Reitor começa com o anúncio público do início do prazo para apresentação de candidaturas.
- 4 -Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação que tenham experiência relevante de gestão.
- 5 -Não pode ser eleito para o cargo de Reitor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado ou jubilado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem for abrangido por outras inelegibilidades previstas na lei ou nos presentes estatutos.
- 6 -A apresentação de uma candidatura deve ser acompanhada do currículo do candidato e do respetivo programa.
- 7 -Todos os programas são apresentados e discutidos em audição pública dos candidatos em sessão do Conselho Geral especialmente convocada para o efeito.
- 8 -A reunião do Conselho Geral para eleição do Reitor exige um quórum de pelo menos dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
- 9 -Considera-se eleito Reitor o candidato que obtenha o voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
- 10 -Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver mais de metade dos votos dos membros presentes.
- 11 -Se não houver candidatos ou se não tiver sido apurado um vencedor pelo procedimento referido nos números 8 a 10 do presente artigo, o Conselho Geral abre, uma única vez, um novo prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser superior a um mês.
- 12 -Se no final do novo procedimento a situação se mantiver, o Conselho Geral nomeia um professor catedrático da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 15.º — Eleição do Reitor
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017