- 1 -No exercício das suas competências o Reitor é coadjuvado por até quatro Vice-Reitores e, para áreas específicas ou projetos determinados, até seis Pró-Reitores.
- 2 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são nomeados livremente pelo Reitor de entre professores ou investigadores, ou personalidades de reconhecido mérito, da própria Universidade ou exteriores a esta, em número adequado ao cumprimento das atribuições da Universidade NOVA de Lisboa e com as competências previstas expressamente em despacho de delegação de competências.
- 3 -A maioria da equipa reitoral deve ser constituída por professores ou investigadores da Universidade NOVA de Lisboa.
- 4 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Reitor.
- 5 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores cessam funções no termo do mandato do Reitor, mantendo-se todavia em funções até ao início do mandato do novo Reitor em caso de vacatura do cargo.
Artigo 17.º — Coadjuvação do Reitor
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017