- 1 -Compete ao Provedor do Estudante, em articulação com os Diretores e com os Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas:
- a)Apreciar as reclamações dirigidas pelos estudantes contra atos ou omissões dos órgãos e dos funcionários da Universidade NOVA de Lisboa ou das suas unidades orgânicas sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas, assim como sobre outros aspetos da sua vida académica;
- b)Dirigir aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa ou das suas unidades orgânicas as recomendações que considere necessárias e adequadas para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas;
- c)Apresentar relatórios anuais da sua atividade ao Conselho Geral, ao Reitor e ao Conselho de Estudantes, indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e respetivo acolhimento pelos destinatários.
- 2 -Todos os órgãos, serviços e funcionários da Universidade NOVA de Lisboa e das unidades orgânicas têm o dever de colaboração com o Provedor do Estudante.
- 3 -O Provedor do Estudante exerce as suas competências em articulação com as Associações de Estudantes, com os Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas e com os SASNOVA.
Artigo 33.º — Competências do Provedor do Estudante
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017