- 1 -São órgãos de governo das unidades orgânicas:
- a)O Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho de Gestão;
- d)O Conselho Científico;
- e)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Os estatutos das unidades orgânicas podem prever a existência de outros órgãos de caráter consultivo.
Artigo 40.º — Órgãos das unidades orgânicas
Vigente desde: 11/05/2017
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