- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos das unidades orgânicas, no âmbito da autonomia concedida pela lei e pelos estatutos da Universidade NOVA e da unidade orgânica.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O Administrador Executivo da unidade orgânica, quando existir;
- c)Um a três vogais a nomear pelo Diretor de entre os docentes, investigadores ou pessoal não docente, conforme especificado nos estatutos da unidade orgânica.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira das unidades orgânicas na da Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pelas unidades orgânicas;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 5 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 45.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 11/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2017