- 1 -Todos os titulares dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa têm o dever de participar nas reuniões e nas demais atividades dos órgãos de que sejam membros.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos precede quaisquer serviços, exceto provas académicas e concursos.
Artigo 6.º — Dever de participação
Vigente desde: 11/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2017