Procede à sexta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, e 1-A/2017 de 27, de fevereiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»
Objeto
O presente despacho normativo procede à sexta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro e 1-A/2017 de 27 de fevereiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».
Alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
O artigo 13.º do Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A declaração de todas as parcelas agrícolas da exploração, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, deve ser formalizada no PU nos termos e prazos previstos para a sua apresentação.
- 2 -Ficam dispensados da declaração prevista no número anterior, os agricultores cuja exploração tenha uma superfície agrícola inferior a 1 hectare.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.
22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311022733