- 1 -Na fase formativa teórica os estagiários serão submetidos a provas para efeitos de avaliação de conhecimentos, aptidões e atitudes em cada disciplina, sendo obrigatória a realização de, pelo menos, uma prova final nas disciplinas que integram o plano a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, do presente Regulamento.
- 2 -Para os efeitos da atribuição da nota final de cada uma das disciplinas, os monitores deverão tomar, ainda, em consideração, sempre que aplicável, os seguintes fatores:
- a)A qualidade das intervenções dos estagiários ao longo das várias sessões;
- b)A realização de trabalhos individuais e de grupo ou outras formas de participação oral ou escrita;
- c)A capacidade de expressão oral e escrita.
- 3 -Da tomada em consideração dos fatores previstos no número anterior, não pode, porém, resultar uma diferença na nota final de cada disciplina, relativamente à nota das provas a que se refere o n.º 1, superior a 3 valores.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019