Aprovação do Regulamento do Estágio Probatório de Ingresso na Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aprova as regras e princípios ordenadores do estágio probatório (estágio) a que deverão ser submetidos os candidatos ao ingresso na categoria de inspetor da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Objetivos do estágio
O estágio visa a formação teórica e prática dos estagiários, de forma a garantir e aferir as suas capacidades de integração, aquisição de conhecimentos, competências e adaptação ao serviço, bem como as suas aptidões e disponibilidade para o desempenho de funções, no âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente as referentes à investigação e fiscalização.
Plano do estágio
Fase formativa teórica
Fase formativa prática
Calendarização
A calendarização, o horário e os locais de realização das fases formativa teórica e prática são determinados por despacho do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que serão comunicados aos estagiários antes do início de cada uma das respetivas fases.
Coordenação do estágio probatório
Monitores da fase formativa teórica
Orientadores da fase formativa prática
Deveres do estagiário
Avaliação
Classificação
Avaliação
Classificação
Apuramento da classificação do estágio probatório
Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do presente Regulamento, a classificação do estágio probatório (CEP) resulta da média aritmética ponderada da classificação final da fase formativa teórica (CFT) e da classificação da fase formativa prática (NM), calculada de acordo com a seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
CEP = (CFT + NM x 2): 3
Classificação
Impugnação
Da homologação da lista de classificação do estágio probatório, referida no n.º 2 do artigo 16.º, cabe impugnação administrativa, por recurso hierárquico, ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
Assiduidade
Regime de faltas
Férias
Condução de viaturas do serviço
Os estagiários, na parte prática do estágio e quando acompanhados pelos orientadores de estágio ou de quem os substitua, podem conduzir viaturas de serviço, desde que autorizados pelo dirigente da respetiva unidade orgânica.
Uso de fardamento
No exercício tutelado de funções nos postos de fronteiras, por decisão do Diretor Nacional, os estagiários poderão ficar obrigados ao uso de farda a distribuir pelo Serviço.
Armas de fogo
Os estagiários podem usar armas de fogo somente durante os exercícios de treino na disciplina de armamento e tiro, mesmo sendo detentores de licença de uso e porte de armas.
Causas de exclusão do estágio
Causas de reprovação no estágio
Constituem causas de reprovação no estágio a obtenção de classificação inferior a 10 valores em qualquer uma das fases formativas teórica ou prática.
Plano a que se refere o artigo 4.º, n.º 2
I -Estudos Genéricos
Direitos Fundamentais e Diversidade
Ética Profissional
Sociologia das Migrações
Competências Comunicacionais
Psicologia Aplicada
Língua Inglesa
II -Estudos Policiais
Direito Internacional
Direito da União Europeia
Direito Nacional
Indicações de Pessoas e Documentos
Documentação de Segurança
Lofoscopia
III -Aptidões Práticas
Técnicas de Investigação e Fiscalização
Técnicas de Intervenção Policial
Cooperação e Coordenação com Outras Instituições
Tecnologias de Informação, Comunicação, Segurança e Proteção de Dados
Armamento e Tiro
Defesa Pessoal e Manutenção Física
Socorrismo
IV -Controlo de Fronteiras
Fronteiras Aéreas
Fronteiras Marítimas
Fronteiras Terrestres
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