Sétima alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Objeto
O presente despacho normativo procede à sétima alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, que o republicou, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, e 1/2019, de 18 de janeiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Alteração ao anexo ii do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro
O anexo ii do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
I -[...]
A - [...]
RLG 1 - [...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1 -[...]
- 3.2 -[...]
- 3.3 -[...]
- 3.4 -[...]
- 3.5 -[...]
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) [...]
(6) [...]
(7) Comparação com a época em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e anexo II da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto, da Nota Interpretativa n.º 2/2017 da DGADR, retificada de 1 de março de 2017, e da Nota Interpretativa n.º 3/2018 da DGADR, de 30 de janeiro de 2018.
(8) [...]
RLG 2 e RLG 3 - [...]
B - [...]
RLG 4 - [...]
RLG 5 - [...]
RLG 6 - [...]
RLG 7 - [...]
RLG 8 - [...]
RLG 9 - [...]
RLG 10 - [...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1 -[...]
(1) [...]
(2) Considera-se que o aplicador de produtos fitofarmacêuticos está devidamente habilitado quando apresenta cartão de aplicador, de aplicador especializado ou de técnico responsável, nos termos da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
C -[...]
RLG 11 - [...]
RLG 12 - [...]
RLG 13 - [...]
II -[...]
RLG 14 - [...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
22 de janeiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
312950445