O anexo ii do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
I -[...]
A - [...]
RLG 1 - [...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1 -[...]
- 3.2 -[...]
- 3.3 -[...]
- 3.4 -[...]
- 3.5 -[...]
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) [...]
(6) [...]
(7) Comparação com a época em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e anexo II da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto, da Nota Interpretativa n.º 2/2017 da DGADR, retificada de 1 de março de 2017, e da Nota Interpretativa n.º 3/2018 da DGADR, de 30 de janeiro de 2018.
(8) [...]
RLG 2 e RLG 3 - [...]
B - [...]
RLG 4 - [...]
RLG 5 - [...]
RLG 6 - [...]
RLG 7 - [...]
RLG 8 - [...]
RLG 9 - [...]
RLG 10 - [...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1 -[...]
(1) [...]
(2) Considera-se que o aplicador de produtos fitofarmacêuticos está devidamente habilitado quando apresenta cartão de aplicador, de aplicador especializado ou de técnico responsável, nos termos da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
C -[...]
RLG 11 - [...]
RLG 12 - [...]
RLG 13 - [...]
II -[...]
RLG 14 - [...]