- 1 -O Conselho Geral é composto por vinte e cinco membros.
- 2 -São membros do Conselho Geral:
- a)Catorze representantes dos professores e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Sete personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para o Instituto;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores do IPB, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos presentes Estatutos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 são eleitos pelo conjunto dos estudantes do IPB, nos termos dos presentes Estatutos.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 6 -O membro a que se refere a alínea d) do n.º 2 é eleito pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador do IPB, nos termos dos presentes Estatutos.
- 7 -O mandato dos membros eleitos ou cooptados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos do regulamento do próprio órgão.
- 8 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 9 -Em caso de cessação ou perda de mandato de um qualquer membro eleito, será designado para pertencer ao Conselho Geral o elemento que lhe seguia na lista em que aquele foi eleito.
- 10 -Em caso de cessação ou perda de mandato de um membro cooptado, proceder-se-á à cooptação de um novo elemento, de acordo com as regras expressas do n.º 5 do presente artigo.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021